• 18 de April de 2025
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Influencer ou "bad" influencer? Eis a questão!

Categoria: Geral

 

Influencer ou "bad" influencer? Eis a questão!

Da redação com MC2 Comunicação Jurídica. O jornalismo profissional sempre foi uma fonte confiável de informação e entretenimento. Sempre houve mecanismos para fiscalizar e, eventualmente, punir informações contraditórias, controversas e até mesmo inverídicas. Com o advento da a internet, tudo mudou. Muitas coisas para melhor. A informação se democratizou e passou a alcançar locais antes inacessíveis pela grande imprensa. Outras, no entanto, pioraram. A credibilidade de quem escreve e a clareza de propósitos da informação são algumas delas. Depois do ‘boom’ de influenciadores no mundo, o cenário mudou bastante e deve mudar ainda mais.

 

Na Europa, ‘influencers’ sem compromisso com a verdade já deixaram de ser objeto de desejo de grandes marcas e corporações e passaram a ser alvo de dúvidas, incredulidade e punições. Aos poucos, o restante do mundo se dá conta de que “ influencer’ pode, muitas vezes, ser sinônimo de comércio disfarçado de informação e queda vertiginosa da credibilidade das marcas. O público está cada vez mais desconfiado. Grande parte das fake news surge e permanece tendo sua origem em “ supostos influenciadores digitais”. Parece que a América Latina e, agora o Brasil, começam a se dar conta disso. No artigo abaixo, a advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, contextualiza e joga um pouco mais de luz sobre essa questão.

 

Influencers na mira da Justiça: Decisão abre caminho para responsabilização por produtos promovidos

Tribunal de Justiça do Paraná diz que influencers, ao associarem seus nomes a produtos, podem ser equiparadas a fornecedores e responsabilizadas por danos ao consumidorDesejo, vontade de pertencer e se destacar. Apelos não faltam para o consumidor seguir uma figura pública da internet e, mais ainda, consumir produtos indicados por ela. Não à toa, o mercado de influência deve dobrar no mundo até 2027, segundo pesquisa do banco Golden Sachs. Porém, os profissionais que acumulam milhões de likes e impulsionam vendas precisam atentar para uma questão crucial: quem é responsável pelos produtos que promovem?O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que essas personalidades digitais podem ser responsabilizadas por produtos que levam seus nomes. Um exemplo disso foi o caso de uma consumidora que adquiriu um par de óculos de uma coleção associada à influenciadora Virginia Fonseca e não recebeu o produto. O tribunal condenou a criadora de conteúdo ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, reconhecendo-a como “fornecedora equiparada” na relação de consumo.

“A decisão do TJ-PR sinaliza que, quando essas figuras ultrapassam a mera promoção publicitária e se envolvem ativamente com o produto, associando seu nome ou imagem, elas podem ser corresponsabilizadas por eventuais danos ao consumidor”, explica Renata Abalém, advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP. A especialista destaca que, embora não exista uma relação direta de consumo entre o seguidor e a personalidade digital, há uma ligação entre eles. “Os consumidores acreditam que estão comprando diretamente da pessoa que promovem o produto, como foi o caso da Virginia”.

Alerta ao mercado

Em um cenário onde a influência digital se tornou um pilar das estratégias comerciais, é fundamental que criadores de conteúdo estejam cientes de suas obrigações legais. “A transparência e a diligência na promoção de produtos e serviços são essenciais para proteger os direitos dos consumidores e preservar a integridade das relações de consumo”, reforça Renata Abalém.

Fonte:

Renata Abalém – advogada - Diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte- (IDC), membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP 

A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais